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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Você conhece a lei 6681/65


Em vigor na cidade de São Paulo, a lei 6681/65, que proíbe o uso de qualquer aparelho sonoro no transporte coletivo.
No entanto, a lei parece ser ignorada pelos motorista, cobradores e usuários do transporte público.
Em todos os ônibus e afins, tem o aviso fixado no interior dos mesmo, deixando claro que é proibido o uso de aparelhos sonoros, porém isso não é suficiente para que alguns passageiros liguem seus celulares ou MPs alguma coisa, nas alturas.
Muitos passageiros fazem questão de irritar os demais, com músicas de baixo nível como rap, funk, pagode e etc. Letras pesadas, maliciosas e de muito mau gosto.
Não respeitam a lei, as mulheres, os idosos e as crianças.
E quando um passageiro decide por chamar à atenção de um individuo desses, ainda é ameaçado, ofendido e ridicularizado, muitos acreditam que estão certos em deixar o volume altíssimo com suas músicas bregas.
A lei 6681/65 parece ser a famosa lei morta, existe mas ninguém cumpre, pois todos sabemos que nada acontece no final.
No dia do jogo do Brasil contra Costa do Marfin, um grupo de rapazes entrou no ônibus munidos por instrumentos musicais e apitos, todos no coletivo demonstraram que não queriam barulho, mas os jovens nem se importaram foram até o ponto final na maior algazarra.
Infelizmente o que podemos fazer? Nada, pois não conheço ninguém que foi obrigado a descer do coletivo ou multado por descumprir a lei. Não temos ninguém pra quem reclamar o motorista e o cobrador não tem poder de fiscal ou policia, sendo assim teremos de aceitar essa situação. Lembrando que em algumas situações os próprios motorista e cobradores desreipetam a lei.
Como parece não haver solução, temos de fazer nossa parte, quando sair de casa não esqueça o fone de ouvido para que possa curtir suas músicas, seja qual for seu estilo e gosto sem incomodar os demais, ação simples que melhora a sua viajem e os demais.

Cesar Augusto Vieira.

4 comentários:

  1. lei 6681/65 que não vale nada, assim como esses idiotas incovenientes!

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  2. Gostaria de ler essa lei na íntegra, mas não consigo achar no google.
    Alguém pode publicar o link?
    Essa lei fala de alguma punição para o infrator?
    Muito obrigado!

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  3. Essa lei foi revogada.
    Agora a que está valendo é a LEI Nº 15.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.


    - o infrator será convidado a desligar o aparelho;

    - em caso de recusa de desligar o aparelho, o infrator será convidado a se retirar do veículo;

    - caso frustradas as medidas previstas nos itens I e II, será solicitada a intervenção policial.

    Agora depende dos incomodados terem atitude.

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